Ideia Legislativa
Inclusão do aneurisma cerebral como doença grave para efeito de isenção fiscal
Alteração do Inciso XIV, artigo 6º, da Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988, para incluir o "aneurisma cerebral" como doença grave para efeito de isenção do imposto de renda pessoa física dos proventos da aposentadoria dos portadores dessa enfermidade.
O aneurisma cerebral é uma doença considerada grave, mata, anualmente, cerca de 70 mil brasiileiros. Os portadores de aneurisma cerebral quando ainda não roto, precisam ter uma vida de restrições a esforço físico, controle da pressão arterial, controle de colesterol, alimentação adequada, uso de medicamentos caros. A isenção do imposto de renda pessoa física é justa para os portadores desse mal.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/05/2019
Ideia proposta por
JOCELINO M. D. S. - SP

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