Ideia Legislativa
Padronização nacional do conceito de valor venal para fins de recolhimento de IPTU e ITBI.
Municípios tem causado litígio com seus contribuintes ao estabelecer mudanças do valor venal adotado para fins de cobrança de IPTU e ITBI. De um ano ao outro, surgem aumentos de 100%, 200%, com mudanças de entendimento. A padronização em lei do que se adotar como conceito para cada imposto é ímpar.
Não está se tratando da alíquota determinada pelo município mas pelo conceito adotado. Hora o município usa o valor da última venda do imóvel e começa a reajustar de acordo com este valor, e, para outro, utiliza um conceito de planta genérica e tem outro valor (imóvel de mesmas características). O IPTU é pra todos, então se adote a mesma regra. Já no caso d ITBI, é o caso in loco, podendo mudá-la.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/05/2019
Ideia proposta por
ROSCIANO S. D. A. - RN

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