Ideia Legislativa
Reforma da previdência. Inclusão dos militares e elevação da alíquota de contribuição
Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art.40. Aos servidores, civil e militar, titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo
e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (...) § 18. Sobre os proventos dos servidores ativos, inativos e pensões, civil e militar, incidirá contribuição, com percentual mínimo igual a 12,50%, na forma de Lei Complementar.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/04/2019
Ideia proposta por
PAULO C. B. V. - PA

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