Ideia Legislativa
Todos os condenados em primeira instância poderá ser preso sem precisar do transito e julg
Art 5° LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Substituir esse artigo por Todos poderão ser presos na 1° instância com a pena condenatória é poderar ser revista por instancias superiores.
Todo os condenados deverão cumprir a pena já condenados por um juiz ou um colegiado de magistrados.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/04/2019
Ideia proposta por
FELIPE N. D. A. - RJ

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