Ideia Legislativa
Regular a interrupção voluntária da gravidez, dentro das 12 primeiras semanas de gestação.
As unidades de saúde aptas a realizar interrupções de gravidez deverão cumprir os preceitos da lei, sendo permitido aos profissionais de saúde declarar objeção de consciência. A lei deverá estabelecer as condições necessárias para o acesso ao procedimento dentro do prazo de 12 semanas de gestação.
A gestante terá um período de reflexão de cinco dias, após o qual, se ratificado que deseja terminar sua gravidez, um(a) médico(a) ginecologista realizará o procedimento imediatamente. A ratificação da mulher será expressa por consentimento informado. As interrupções voluntárias da gravidez, em vista da evidência científica disponível, serão orientadas para a redução de riscos à saúde da mulher.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/04/2019
Ideia proposta por
ANDRE D. O. K. - RJ

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