Ideia Legislativa
Para a manutenção da inviolabilidade de crença religiosa, o Estado dever ser laico.
RESPEITAR o Decreto nº 119-A, de 07/01/1890 (Ruy Barbosa), já que o país não deve ter uma religião oficial e preservar a separação total de Estado e Igreja. Se permitirmos que o país se torne uma teocracia, corremos sérios riscos quanto aos direitos humanos de todos, especialmente das minorias.
É necessário proibir o uso de símbolos religiosos em órgãos públicos; o uso de fundamentos religiosos para justificativa de leis; o uso dos espaços eletivos (assembleias legislativas, senado, presidência - União, bem como nos órgãos públicos das unidades da federação e municípios, por contrariam a inviolabilidade de crença religiosa de todas população brasileira.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/04/2019
Ideia proposta por
RENATA D. B. H. - RS

Confirma?