Ideia Legislativa
Alteração da Lei 12.705 que define a idade máxima para ingresso nas Forças Armadas.
Alterar o inciso III do art. 3 da lei 12.705 que limita a idade para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército para 35 anos no ano da matrícula, viabilizando o ingresso de pessoas que desejam verdadeiramente servir e proteger a nossa pátria
Essa alteração traz como benefício a maturidade e a vontade de pessoas que buscam, com toda sua certeza, assegurar a soberania nacional. Desde que atendam os demais requisitos exigidos pela Lei.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/04/2019
Ideia proposta por
HENRIQUE S. - SC

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