Ideia Legislativa
Adoção da teoria subjetiva na punibilidade da tentativa (pena igual ao do crime consumado)
Altera o art. 14, parágrafo único do Código Penal, eliminando a causa genérica de diminuição pela não ocorrência do resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente, e punindo o crime com a mesma pena do crime consumado, salvo disposição em contrário prevista em lei.
Trata-se portanto de abandono da teoria objetiva e da adoção da teoria subjetiva na punibilidade da tentativa,com um rigor maior à vontade do agente, não o privilegiando com uma redução de pena por fatores externos à sua vontade delitiva. Sugestão de nova redação: "Art. 14, Parágrafo Único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, salvo disposição de lei em contrário"
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/04/2019
Ideia proposta por
DIEGO A. - PI

Confirma?