Ideia Legislativa
Adoção da teoria subjetiva na punibilidade da tentativa (pena igual ao do crime consumado)
Altera o art. 14, parágrafo único do Código Penal, eliminando a causa genérica de diminuição pela não ocorrência do resultado por circunstâncias alheias à vontade do agente, e punindo o crime com a mesma pena do crime consumado, salvo disposição em contrário prevista em lei.
Mais detalhes
Trata-se portanto de abandono da teoria objetiva e da adoção da teoria subjetiva na punibilidade da tentativa,com um rigor maior à vontade do agente, não o privilegiando com uma redução de pena por fatores externos à sua vontade delitiva.
Sugestão de nova redação:
"Art. 14, Parágrafo Único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, salvo disposição de lei em contrário"
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/04/2019
Ideia proposta por
DIEGO A.
- PI
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