Ideia Legislativa
Pena de 6 a 20 anos para maus tratos seguidos de morte animal
O Projeto propõe alteração do Art. 32 da lei de crimes ambientais (9605/98), que atualmente tem a pena de três meses a um ano, e multa (Mais 6 meses em caso de morte), para 6 a 20 anos de detenção e multa.
Lei válida para qualquer animal silvestre, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Tiago Fernandes RJ
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/04/2019
Ideia proposta por
TIAGO F. - RJ

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