Ideia Legislativa
Permitir a prisão após decisão da segunda instância ou do tribunal de júri
Acrescenta no art. 5 da constituicao o seguinte inciso: "É Permitida a prisão e a execução dos efeitos da sentença condenatória, provisoriamente, após o tribinal de segunda instância ou tribunal de juri"
Acaba com os conflitos jurídicos a respeito desse tema. Não acaba com a presunção de inocência. Permite além da prisão,a execução de todos os outros efeitos da condenação. Dá maior segurança jurídica a lei da ficha limpa. Permite que os tribunais superiores suspendam a execução provisória da pena em casos de excesso, de circunstacias excepcionais ou de plausibilidade recursal.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/04/2019
Ideia proposta por
GUILHERME H. D. S. - GO

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