Ideia Legislativa
Ressarcimento para deslocamento a vítimas de acidente de transito ao local de Perícia
Tendo em vista o grande número de acidentes de trânsito no Brasil, a Lei 6.174/74, não ampara o direito ao ressarcimento por parte da seguradora responsável, o valor deslocamento (passagem de ônibus - ida e volta da residência da vítima ao local de perícia.
Pelo fato de ainda não ter amparo legal, de acordo com a Lei 6.174/74, se faz necessário além da correção do valor do recebimento do Seguro Obrigatório Dvpat, como também, o resssarcimento de despesas de viagem, preço da passagem de ida e volta (ônibus), do local de residência da vítima ao local de perícia por médico nomeado pela Seguradora Líder.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/03/2019
Ideia proposta por
GLAUCO F. U. M. - CE

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