Ideia Legislativa
Fim das cobranças de ITCMD, no caso de doações de imovél limitado a 2 imoveis.
Todos nós perdemos alguem um ente querido que por ventura nos deixa algum bem. Porem é cobrado uma taxa de 4% sob o valor transmitido ou deixados com usufrutos dos pais. Porém sugiro que essa taxa de ITCMD seja extinta limitando até 1 imoveis no caso de Causa Mortis, e 1 imovel doado com usufruto!
isso eliminaria burocracias e processos de inventário correriam muito mais rápido, desafogando assim o judiciário, e para população mais carente dificilmente teria mais que 1 imovel. Hoje em dia os governos cobram 4% em sp, Para qualquer imovel, porem a incenção fica em 5.000 ufesp. Os governos isentam até 5000 ufesp, mas aumentam o venal para arrecadar mais iptu, com isso os mais carentes sofre.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
27/03/2019
Ideia proposta por
RICARDO P. - SP

Confirma?