Ideia Legislativa
Tipificar como crime a divulgação de notícias falsas, as “fake News”.
A priori a reflexão tem por objeto punir aqueles veículos jornalísticos ou de qualquer espécie (PJ) ou atos particulares isolados (PF) que difundam informações infundadas que eventualmente possam comprometer o livre exercício de manifestação, expressão e liberdade do povo brasileiro.
Tendo como espeque as eleições, diversos meios de comunicação serviram de instrumento p/ propagar informações que colocaram em risco a escolha à livre opinião. Deveras, é razoável ponderar que hoje as notícias se dispersam celeremente, e em fase eleitoral, notícias falsas são ameaça real à democracia. A ampliação interpretativa e punitiva dos arts. 138, 139 e 140 CP merece ser objeto de revisão.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2019
Ideia proposta por
GABRIEL L. - SP

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