Ideia Legislativa
Prisão em período eleitoral
Extinguir o artigo 236 do Código Eleitoral, pois é uma lei de 1965, não faz sentido, só corrobora a impunidade no nosso país.
Mais detalhes
Quem comete delito tem que ser preso em qualquer ocasião, não importa dia, mês, hora, etc..
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2019
Ideia proposta por
ALTAIR A. B.
- MG
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