Ideia Legislativa
Prisão em período eleitoral
Extinguir o artigo 236 do Código Eleitoral, pois é uma lei de 1965, não faz sentido, só corrobora a impunidade no nosso país.
Quem comete delito tem que ser preso em qualquer ocasião, não importa dia, mês, hora, etc..
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2019
Ideia proposta por
ALTAIR A. B. - MG

Confirma?