Ideia Legislativa
Alteração para penalidades a usuários de drogas
Estive olhando com rigor o art. 28 da lei de tóxicos (usuário), mas avaliando a tipificação do crime é muito branda pra pessoa que comete o crime
Considerando que a base do tráfico de drogas é o usuário, faz-se necessário que as penalidades para o mesmo sejam mais pesadas. Por ex. Usuário, pego em flagrante portando ou usando drogas, pena de dois dias de detenção. Reincidente 5 dias Três vezes o mesmo crime pena de 6 meses a um ano, sendo iniciada no regime fechado. Com isso o o consumo ficara mais difícil, enfraquecendo o trafico
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2019
Ideia proposta por
ANTONIO F. P. C. - PR

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