Ideia Legislativa
Inibir a perturbação do sossego alheio
As empresas, ao realizar o cadastro de seus clientes, não poderão pedir números de telefones de familiares e vizinhos no ato do cadastro para que não haja perturbação do sossego alheio.
Assim não haverá nenhum tipo de perturbação por parte das empresas em relação ao cidadão que não constar no cadastro da empresa. Caso descumpra com sua obrigação, será aplicada uma multa por perturbar o cidadão. {ARMINDA CARDIN/SP}
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2019
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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