Ideia Legislativa
Abandono de incapas pelo pai, pagamento de justa pensão alimentícia.
O valor minimo deve ser d 30¿ do salário do indivíduo q não tiver registrado, assumido e dado muito amor e carinho pro filho(a).É chato uma mulher mesmo recebendo a pensão do filho ter q arca com tudo praticamente sosinha pois pensão não paga todas as necessidades do filho ou a carencia d ter um pai
Da mesma forma q abondonar um recém nacido em qualquer lugar e considerado abandono de incapas, o homem ao n registrar um filho e n dar os devidos subcídios pra ele,deveria responder por este crime, afinal,é verdade q o q foi abandonado pelo pai tbm fica largado a propria sorte,pd ser q ele coma em um dia e em outro n,pd ser q tenha saude ou q va adoecer(ou morrer)pd ser q tenha futuro ou não.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2019
Ideia proposta por
MAYSA R. D. M. D. O. - RJ

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