Ideia Legislativa
Lei do Plano de Governo do Poder Executivo
Art. 1 º - Todo candidato aos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito de Município, deverá apresentar seu plano de governo de maneira ampla a todos os seus possíveis eleitores. Art. 2 º - O plano de governo após sua homologação no TRE deverá ser apreciado pelos eleitores.
...na forma de consulta pública eletrônica onde será apresentado no formato de conhecimento do plano de governo do candidato. Art. 3 º - Mínimo 30% do eleitorado para validar o plano, caso não consiga esse numero será avaliado por membros escolhidos da sociedade para validação. Parágrafo único. Obrigatório estratégia detalhada para saúde, educação e segurança.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
05/03/2019
Ideia proposta por
JOSE S. - PR

Confirma?