Ideia Legislativa
Diminuição dos ruídos sonoros em transportes coletivos públicos.
Tornar ilícito o uso de aparelhos móveis, caixas de som e demais semelhantes em transportes coletivos públicos acima de 50dB,sem o uso de fone de ouvido. Bem como o íncomodo sonoro de voz, acima do limite corresoondente. Em teor de confortabilidade aos passageiros na rotina cotidiana.
Os efeitos negativos repercutem nos âmbitos físicos e psicológicos, em difetentes níveis danosos. Segundo estudo da OMS sonoridade de 30 dB provocam reações psíquicas, acima de 65dB reações fisiológicas. A aculturação de práticas de poluição sonora viabilizam melhor educamento e uso dos aparelhos sonoros especialmente, assim como o assistencialismo comportamental para com o outro cidadão.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/03/2019
Ideia proposta por
KARITA F. D. C. - DF

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