Ideia Legislativa
Direito à greve, contanto que não interfira o direito do outro a exercer sua escolha.
Este projeto dispõe ao cidadão, que optar por não aderir a greve tanto de sindicato quanto de grupos estudantis, o direito de exercer suas funções sem que haja nenhuma retaliação por meio dos organizadores. O ato de retaliação será tratado mediante o Art. 5 da constituição federal.
Mais detalhes
Hoje no brasil, quando se é feita as greves os organizadores imputa a todos da categoria a adesão a greve impedindo que, mesmo querendo exercer suas atividades, o cidadão não às faça.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/02/2019
Ideia proposta por
MAXZIEL S.
- BA
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