Ideia Legislativa
Proíbe a alienação das verbas previdenciárias e descontos consignados dos servidores.
INCLUIRÁ NO ROL DA LEI 1.079 DE 10 DE ABRIL DE 1950, COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE CONTRA A GUARDA E LEGAL EMPREGO DOS DINHEIROS DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E OS ORIGINÁRIOS DE DESCONTOS EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DOS SERVIDORES, POR NÃO SEREM PREVISTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA.
Tipifica crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros sujeito a cautela do chefe do executivo: 1. ordenar despesas não autorizadas por lei os valores dos recolhimentos previdenciários dos servidores públicos; 2. alienar ou empenhar em pagamento diversos os descontos dos créditos consignados dos servidores públicos não previstos como despesas na Lei de Diretrizes Orçamentarias.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/02/2019
Ideia proposta por
JEFFERSON G. D. S. - RR

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