Ideia Legislativa
Define Notebooks e similares como bens de uso pessoal ao passar pela Alfândega
Define notebooks, tablets e netbooks com sinais de uso como bens de uso pessoal nas unidades da Receita Federal retirando a necessidade de declaração ou nota fiscal para esses produtos, limitando-os à uma unidade por pessoa, atendendo ao artigo 155 do Decreto 6.759/2009 como os smartphones atendem.
Não faz sentido exigir declaração para esses tipos de eletrônico pessoal ou considera-los como mercadoria, ainda que sejam equipamentos comprados lá fora. Tal exigência não protege a indústria nacional (que é praticamente inexistente nesse setor), e prejudica cidadãos que viajam com seus equipamentos ou decidem compra-los no exterior, também impedindo-os de ter equipamentos de maior qualidade.
22 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/02/2019
Ideia proposta por
MAXSUEL M. - MT

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