Ideia Legislativa
Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990,no artigo 1º§ 3°
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge, companheiro (a) e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que exerçam cargo comissionado na administração direta, indireta e fundações, familiares do (mais detalhes abaixo)
do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/01/2019
Ideia proposta por
GUIADOS O. L. - MG

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