Ideia Legislativa
Redução de taxas alfandegárias sobre eletrônicos importados
É permitido a qualquer pessoa física a importação de eletrônicos com isenção ou redução de taxas alfandegárias.
Em eletrônicos se enquadram: smartphones, tablets, computadores, consoles de videogames, caixas de som, televisores, câmeras fotográficas e qualquer outra mercadoria ou acessório relacionado.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/12/2018
Ideia proposta por
GUILHERME G. - ES

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