Ideia Legislativa
Dispensável o teste de comprovação de capacidade técnica para a posse de armas de fogo.
Emenda do parágrafo 3, artigo 40 Capítulo 2 da lei 10826/03 do desarmamento.Dispensará o teste de comprovação de capacidade técnica, e deixará apenas o teste psicológico para esse parágrafo.
Uma pessoa não precisa saber manusear uma arma para portá-la pois as chances delas são maiores com arma e sem habilidade do que sem arma e com habilidade. As pessoas que se interessarem poderão fazer o teste voluntáriamente para melhorar a habilidade pessoal.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/12/2018
Ideia proposta por
MIKHAIL C. B. N. - SP

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