Ideia Legislativa
Altera o crime de feminicídio, transformando em crime de sexiscídio
Com a finalidade de democratizar a lei penal visando tutelar os homicídios praticados contras os homens, mulheres e a pessoas com identidade de gênero diferente da do biológico, que tem como razão da prática ilícita o sexo ou gênrero da pessoa.
Nova redação ao inciso VI do § 2° do art.121do CP.
Mais detalhes
Art. 121. Matar alguem:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VI- Por razão da condição do sexo ou gênero do indivíduo
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo ou gênero quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição do sexo ou gênero da pessoa.
Aumento de pena
Redigir novo conceito.
1 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
14/12/2018
Ideia proposta por
JULIO C.
- ES
Confirma?