Ideia Legislativa
Altera o crime de feminicídio, transformando em crime de sexiscídio
Com a finalidade de democratizar a lei penal visando tutelar os homicídios praticados contras os homens, mulheres e a pessoas com identidade de gênero diferente da do biológico, que tem como razão da prática ilícita o sexo ou gênrero da pessoa. Nova redação ao inciso VI do § 2° do art.121do CP.
Art. 121. Matar alguem: Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: VI- Por razão da condição do sexo ou gênero do indivíduo § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo ou gênero quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição do sexo ou gênero da pessoa. Aumento de pena Redigir novo conceito.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
14/12/2018
Ideia proposta por
JULIO C. - ES

Confirma?