Ideia Legislativa
Perda dos direitos políticos por 20 anos nos casos expressos no art 15/cf.
O Art 15 da CF/88 expõe os casos em que haverá perda ou suspensão dos direitos políticos, entre os elencados está a improbidade administrativa e a condenação criminal transitada em julgado, contudo, não há prazo para essa perda ou suspensão, podendo o juiz suspender pelo período que desejar.
Sempre ouvimos falar que algum político foi cassado e perdeu o mandato naquele ano e até por alguns anos não poderá se candidatar naquele cargo que ocupava, mas esse período é bastante curto e o mesmo poderá se candidatar a outro cargo e continuar sendo corrupto.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
14/12/2018
Ideia proposta por
MYKAELY N. - PB

Confirma?