Ideia Legislativa
Justiça Social em Tempo de Crise
Revogação da lei 5478 de 25 de julho de 1968 editada na lei 8971 de 1994. O réu que não tiver condições de pagar pensão alimentícia ao filho, não poderá ser cobrado. O juiz deve analisar e estipular o valor a ser pago, conforme as necessidades da criança.SÉRGIO AUGUSTO DIBNER MARAVALHAS/PR
Dentro de um contexto brasileiro, as pessoas não têm condições de liberar recursos de forma abusiva ou descontrolada. A justiça verifica só um lado do procedimento, não o dois como deveria ser.
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/12/2018
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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