Ideia Legislativa
Revoga o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90
Constatou-se que este dispositivo vem sendo utilizado exclusivamente em prejuízo as pessoas com deficiência - PcD no acesso aos cargos públicos. Considerando o percentual mínimo a ser alcançado de 5%, a Adm. Pública do Brasil apresenta o déficit é de 4,66% que representa 397.276 PcDs faltantes.
Além disso, provoca, ao longo dos anos, o agravamento do cenário alarmante da inclusão na Administração Pública Direta e Indireta. A inconstitucionalidade do dispositivo já foi alertada no Acórdão nº 2977/2016 do Plenário do TCU, pois representa um limitador real do acesso das pessoas com deficiência ao mercado de trabalho. Logo, o objetivo desta proposição é corrigir essa grande injustiça.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/12/2018
Ideia proposta por
JESCE J. - PE

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