Ideia Legislativa
Altera a lei nº11.340 de 07/08/2006, e da segurança jurídica as vitimas ou denunciantes.
acrescenta ao Art:10 da lei nº11.340 de 07/08/2006 PARAGRAFO 1º" A autoridade Policial que mediante conhecimento ou notificação de testemunha, Parentes,Familiares,ou Amigos,deve adota de imediato ações legais cabíveis, e deve abri um inquérito e investiga o agressor,sem relator da vitima.
O PARAGRAFO 1º a ser acre sentado ao Art:10 da lei 11.340 de 07/08/2006 Da segurança jurídica as vitimas, familiares ou parantes, que a partir da denuncia não mais da vitima e sim de Familiares ou Parentes, Lavra ser o Boletim de Ocorrência e abra-ser o inquérito policial, que devera ouvir a vitima por ultimo, e não mais precisará de primeiro ouvir a vitima, apos isso deve ser feita a prisão.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2018
Ideia proposta por
OZEIAS M. - RO

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