Ideia Legislativa
informação de dívida do contribuinte pelas administradoras de cartões de crédito.
Quando vamos declarar o imposto de renda, somos obrigados a indicar dívidas existentes no fim do ano base. Quase todos têm dívidas com as administradoras de cartões de crédito, por conta de compras com pagamentos parcelados, que passam de um ano para outro. Mas as administradoras não as informam.
Sem incluirmos esta informação sobre dívidas, fica parecendo ao fisco que estamos bem, que podemos pagar valores absurdos de imposto de renda complementar. Eis, portanto, motivo justo para se criar para as administradoras de arranjos de pagamento (cartões de crédito) a obrigação de informar ao cliente sua dívida no último dia do ano base
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2018
Ideia proposta por
ELIAS M. A. - CE

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