Ideia Legislativa
Altera a lei de execuções penais proibindo réus que executaram seus genitores de sair
A lei de execuções penais dispõe que o réu tenha direito a reintegração na sociedade. Entretanto, essa prerrogativa trazida pela legislação vigente não pode ser utilizada para ferir a moral e os bons princípios, vez que a concessão da liberdade temporária representa contradição e desrazoabilidade.
O Art. 1º da Lei Nº 7.210/1984 (execução penal) dispõe sobre a reintegração do apenado. Destarte a concessão da prerrogativa em tela, ocorre que por vezes a lei atinge réus que não deveriam ser beneficiados com tal benefício. Ora, não se pode falar em liberação para reintegração no dia dos pais, das mães ou das crianças se o crime cometido foi contra um de seus pares. A fim de corrigir essa
19 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/12/2018
Ideia proposta por
DAVID S. D. A. - ES

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