Ideia Legislativa
Converte EMOLUMENTOS por FAIXA DE VALOR ou PERCENTUAL no ATUAL EMOLUMENTO MÍNIMO.
É injustificada a valoração do registro público notarial pelo valor do título ou do bem a ser registrado. Assim, extinguem-se todas as cobranças percentuais ou por faixa de valor e fixa-se os emolumentos pelo atuais valores mínimos, já remuneratórios, conforme tabelas de cada Estado.
A Corregedoria Geral da Justiça de cada Estado e os cartórios de registros públicos não são sócios da sociedade em seus bens e títulos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/11/2018
Ideia proposta por
JOAO C. F. - RJ

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