Ideia Legislativa
Dispensa de multa quando o locatário devolver o imóvel, porque posto à venda pelo locador.
A ideia traz equilíbrio às partes na locação: se o locador tem direito de colocar à venda o imóvel, o que obriga o morador a receber visitas de estranhos interessados na compra, ferindo sua privacidade constitucional, então o locatário não deve pagar multa se decidir devolver o imóvel por essa razão
Há desequilíbrio na Lei atual. O locador pode colocar à venda o imóvel, impactando o contrato e a futura moradia do inquilino, sem pagar multa. Mas o locatário é obrigado a receber visitas de estranhos, em detrimento de seu direito à privacidade (art. 5º, X e XI, da CF), ficando sujeito à multa do art. 4º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) se quiser entregar o imóvel por essa razão.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/11/2018
Ideia proposta por
TANIA A. - DF

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