Ideia Legislativa
Reforma do disposto no art. 2º da Lei 2.889/1956 (Lei de Genocídio)
Pela leitura do artigo 2º da lei 2.889/56, seriam necessários a união de mais de 3 indivíduos (quadrilha) para a prática do genocídio.
A disposição não é compatível com o entendimento atual (quadrilha e associação), em caso hipotético de 3 indivíduos ou menos se juntarem para a prática do ato de genocídio, não estaria configurado o crime de genocídio por conta da disposição minima de agentes, mas apenas como associação. Para evitar entendimentos contrários é necessária a reforma do dispositivo e para a correta aplicação criminal.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/10/2018
Ideia proposta por
OCTAVIO A. - DF

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