Ideia Legislativa
Alteração da lei de Esterilização Voluntária (Lei 9.263, Artigo nº 10)
Alteração do 10º artigo da lei nº 9.263, que permite apenas a "esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos" para "esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena".
O indivíduo, como definido pelo próprio conceito de capacidade civil plena, está em seu direito exercer sua liberdade para decidir o que será realizado dentro de sua esfera pessoal. Logo, possui o direito de realizar a esterilização voluntária pois está em seu direito de escolha. Não cabe ao Estado Brasileiro interferir nesta decisão pessoal e própria(de esterilização) de um cidadão pleno e capaz.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/10/2018
Ideia proposta por
LUCAS C. - DF

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