Ideia Legislativa
Empregador - transferir bens para nome de terceiro p/ fugir da sentença judicial.
Empregadores que se atreverem a praticar tal ato para fugir de suas obrigações trabalhistas deverão responder por crime de acordo com o Código penal artigo 171
Transferir bens para nome de outras pessoas para fugir de penhoras judiciais no pagamento de verbas rescisórias de funcionários, que seja configurado crime passivo de 2 a 5 anos de reclusão. Para esta proposta, deverá ser aceito um pedido de fiança, mediante a liquidação integral das verbas que lhe cabem como empregador, para depois ser solto!
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/10/2018
Ideia proposta por
LEONARDO F. L. - RJ

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