Ideia Legislativa
Empregador - transferir bens para nome de terceiro p/ fugir da sentença judicial.
Empregadores que se atreverem a praticar tal ato para fugir de suas obrigações trabalhistas deverão responder por crime de acordo com o Código penal artigo 171
Mais detalhes
Transferir bens para nome de outras pessoas para fugir de penhoras judiciais no pagamento de verbas rescisórias de funcionários, que seja configurado crime passivo de 2 a 5 anos de reclusão. Para esta proposta, deverá ser aceito um pedido de fiança, mediante a liquidação integral das verbas que lhe cabem como empregador, para depois ser solto!
2 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/10/2018
Ideia proposta por
LEONARDO F. L.
- RJ
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