Ideia Legislativa
Informações sobre os Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão sonora, e som e imagem
Os serviços de radiodifusão, compreendendo a transmissão de sons e a transmissão de sons e imagens (televisão), a serem direta e livremente recebidas pelo público em geral, devem dedicar pelo menos 5% (cinco por cento) da sua programação para divulgação de conteúdos de Direitos Humanos
A mídia um instrumento indispensável para o processo educativo. Por meio da mídia são difundidos conteúdos éticos e valores solidários, que contribuem para processos pedagógicos críticos e libertadores. A presente ideia legislativa corrobora com a promoção da educação em Direitos Humanos através da obrigatoriedade de transmissão desses conteúdos nos espaços de radiofusão.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/10/2018
Ideia proposta por
REGINA A. - PB

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