Ideia Legislativa
Definir imposto como roubo.
Inserir a cobrança de tributos no Art. 157 do código penal.
O art. 157 do Código Penal define o crime: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa”.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2018
Ideia proposta por
LUCAS O. - SP

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