Ideia Legislativa
Lei federal que garantam os direitos da pessoa com deficiência visual Monocular CID H54.4
A Deficiência Visual Monocular já é reconhecida nos estados Brasileiros e em muitos municípios, inclusive no Distrito Federal, também através da Súmula 377 e súmula 45 da AGU Advocacia Geral da União e liminares no STF.
Assim sendo, é importante ressaltar que a visão monocular, afeta o indivíduo de diversas maneiras, padece, impede a comparação entre os dois olhos para saber-se qual deles é o "melhor", de sorte que duas conclusões principais, são dirigidas uniforme e predominantemente pela literatura médica as quais, são a perda da visão binocular estereóptica, e, bem como, a redução do campo visão periférico.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2018
Ideia proposta por
FABIANO O. - RS

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