Ideia Legislativa
Re-Estruturação da Pensão Alimentícia
A Pensão passará a ser definida da seguinte forma: O pai e a mãe do(s) menor(es), será verificada condições financeiras de ambos, o que tiver melhor condição fica com a Guarda e não recebe pensão da contra parte, entretanto, se aquele que tiver condições não aceitar ficar com a guarda será definida
audiência de determinação de valor de pensão que pode ficar entre 10% a 30% do mínimo, devendo a parte recebedora somente usar para custear alimentos, comprovadamente por meio de notas fiscais mensais no total do valor pago com pensão. Guarda compartilhada mantém-se sendo dia de semana com o responsável e um sábado ou domingo por semana com a outra parte. Nas férias 15 dias direto com cada pai/mãe
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/09/2018
Ideia proposta por
MQV G. - RJ

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