Ideia Legislativa
Mudar a lei de Homicídio simples Art.121
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Mais detalhes
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Pena - passaria de 15 a 30 anos de detenção em regime fechado sem visitas de familiar ou saidinhas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/09/2018
Ideia proposta por
MARCOS R. C.
- PE
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