Ideia Legislativa
Mudar a lei de Homicídio simples Art.121
Homicídio simples Art. 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio simples Art. 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Pena - passaria de 15 a 30 anos de detenção em regime fechado sem visitas de familiar ou saidinhas.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
08/09/2018
Ideia proposta por
MARCOS R. C. - PE

Confirma?