Ideia Legislativa
Proibicao/criminalização do uso de escapamento esportivo/aberto em vias publicas.
Define como crime escapamento esportivo ou aberto (adulterado) se utilizado em vias publicas. Tambem pune o infrator com a remoção do veiculo.
Facilita a ação policial contra esses veiculos e impede sua circulação. Lembrando que perturbação do sossego ja é contravenção (art.42 lcp), e apenas incluiria um inciso neste artigo. Esses veiculos passam rapidamente em areas residenciais com escapamentos ruidosos tornando dificil para que seja registrado pelo morador, mas é rotineiro sua perturbação, além do alcance do barulho deles.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/09/2018
Ideia proposta por
TONI D. - SC

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