Ideia Legislativa
Publicação mensal e NOMINAL da remuneração de cada ocupante de cargo ou emprego PÚBLICO.
Todos os Órgãos Públicos publicarão MENSALMENTE E NOMINALMENTE os valores do subsídio e da remuneração DE CADA UM DOS OCUPANTES de cargos e empregos públicos, identificando no mínimo o nome completo, as parcelas da remuneração total, a ocupação e a matrícula funcionais.
CF/88, Art.39, §6 - nova redação: "§ 6º Todos os Órgãos Públicos publicarão MENSALMENTE E NOMINALMENTE os valores do subsídio e da remuneração DE CADA UM DOS OCUPANTES de cargos e empregos públicos, identificando no mínimo o nome completo, as parcelas da remuneração total, a ocupação e a matrícula funcionais, sendo que a não publicação resulta em crime de responsabilidade, salvo motivo justo.".
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/09/2018
Ideia proposta por
AIRTON D. L. - RS

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