Ideia Legislativa
Entre 15% e 25% dos cargos e empregos públicos para pessoas DEFICIENTES e outras propostas
Altera inciso VIII do Art.37 da CF/88: "VIII - a lei reservará percentual, DE NO MÍNIMO 15% E DE NO MÁXIMO 25%, dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão, SENDO QUE A COMPROVAÇÃO MÉDICA DA DEFICIÊNCIA OCORRERÁ APENAS NA POSSE;".
Assim, há um percentual (15% a 25%) mais justo e objetivo (p.ex.: algumas leis, notoriamente municipais, fixam só 1% ou 2%: 'excluindo' em vez de 'incluir'; além de leis que fixam o percentual máximo e não mínimo...). Ainda, a cada inscrição em concurso, são requeridos laudos médicos (originais ou cópias com fé), que geram custos adicionais e únicos a cada concurso: aos da lista geral, só na posse
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/09/2018
Ideia proposta por
AIRTON D. L. - RS

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