Ideia Legislativa
Altera o caput do Artigo 101 da CF/88, alterando critérios de escolha de Ministros do STF.
CF/88, Art.101, caput, nova redação: "Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de cinquenta e cinco e menos de setenta anos de idade, de reputação ilibada e com no mínimo Doutorado na área do Direito.".
Analisando outras propostas de limitação de tempo no STF, vê-se que é difícil criar um mandato (de, p.ex., 11 anos). Porém, alterar a idade durante a escolha, parece-me mais fácil de ser aprovada via Emenda. Atualmente, em tese, um ministro do STF pode ficar até 30 anos no cargo (de 35 a 65 anos de idade). Pela minha ideia, ficaria no máximo 15 anos (de 55 a 70 anos de idade; vide PEC da Bengala).
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/09/2018
Ideia proposta por
AIRTON D. L. - RS

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