Ideia Legislativa
Aumenta o rol de competências exclusivas de julgamento do Tribunal do Júri.
A alínea "d" do inciso XXXVIII do artigo 5.º da Constituição Federal, passa a ter a seguinte redação: "d) a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, dos hediondos, dos contra a administração pública, dos imprescritíveis, dos inafiançáveis e dos de tortura;".
A alínea "d" do inciso XXXVIII do artigo 5.º da Constituição Federal, passa a ter a seguinte redação: "d) a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, dos hediondos, dos contra a administração pública, dos imprescritíveis, dos inafiançáveis e dos de tortura;".
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/09/2018
Ideia proposta por
AIRTON D. L. - RS

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