Ideia Legislativa
Proibição aos Chefes do Executivo e seus sucessores de iniciar obras, sem concluí-las.
O Gestor Executivo, das 3 esferas, tem por costume, iniciar obras, as vezes aplicam a contra partida (Prefeituras e Estados), porém não concluem as obras, fazendo com que haja prejuízo aos cofres públicos e insatisfação da população, que muitas vezes, aguardam por anos a mesma.
Tornar inelegível o Prefeito, Governador ou Presidente da República, que iniciarem obras e não concluírem dentro do prazo, e obrigação de devolução do valor da contra partida com correção. Caso encerre o mandato e a obra não seja concluída, o sucessor deverá concluir, caso não faça, os 2 serão responsabilizados com a devolução e com a inelegibilidade.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/08/2018
Ideia proposta por
LEVY B. D. S. - SE

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