Ideia Legislativa
Define a prescrição real de dividas e o fim da cobrança indevida por instições financeiras
Com a leniência do Judiciário, a maioria bancos e instituições financeiras não estão mais respeitando o prazo prescricional de 5 anos das dividas, pelo novo entendimento do STJ o consumidor terá que guardar seus recibos para o resto da vida. Ou seja se você perder o recibo os Banco podem te cobrar
Proponho uma alteração paragrafo 5 do artigo 43 no código de defesa do consumidor, onde seja incluído o seguinte texto: "Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor,o credor não poderá executar qualquer tipo de cobrança ou ou exigência de de quitação do débito, sob pena de configurar ao credor a pratica de cobrança indevida e pratica abusiva, cabendo reparação ao consumidor
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/08/2018
Ideia proposta por
ROBERTO C. R. - SP

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