Ideia Legislativa
Indiciar como homicídio doloso aos comparsas de um crime, e não aquele que se defende.
Deve-se incriminar qualquer indivíduo que compartilhar da ideia ou executar um assalto como homicídio culpuso, não a vítima que se defender, mas aos cúmplices de assalto ou furto. Quem deve se tornar réu é o parceiro de crime e não a vítima, pois a consequência do resultado cabe aos criminosos.
Tornar os comparsas de um crime como réus na ação que resulte a morte de seus parceiro ou cúmplices, nunca a vítima.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/08/2018
Ideia proposta por
AILTON A. J. - PR

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